Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1912

1992

4 de Maio de 1992

DENOMINA GRUPO ESCOLAR ANTÔNIO DA COSTA PALMEIRA (PALMEIRINHA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1.912/92, em 04 de maio de 1992 

 

    DENOMINA GRUPO ESCOLAR ANTÔNIO DA COSTA PALMEIRA (PALMEIRINHA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS/PB., 

      Faço saber que, nos termos do Art. 49, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Patos-PB., a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Fica denominado de Grupo Escolar "ANTÔNIO DA COSTA PALMEIRA" (PALMEIRINHA), o Grupo Escolar localizado no Sítio Mocambo de Baixo, neste município de Patos-PB.
          Art. 2º.   Fica a Prefeitura Municipal de Fatos, responsável pela aposição da Placa Denominativa.   
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FATOS/PB, em 04 de maio de 1992. 

               

              Jose Caetano Filho 

              Presidente

               

              Autor: Petrônio Lucena Barbosa