Art. 1º.
Fica denominada Rua "ALAIDE MEDEIROS DE LUCENA”, a artéria sem denominação oficial, chamada de Travessa Manoel bral, no Bairro Jatobá, compreendendo ser a que parte da Rua Dinamerico Palmeira e encerra-se na Rua Juvino Lustosa, rumo norte ao sul, ficando entre a Escola Municipal e o Jatobá Social Club, nesta cidade.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.