Art. 1º.
Fica denominada RUA BENTO FIRMINO DA SILVA, antiga RUA D do loteamento JARDIM REDENÇÃO IV, no Bairro MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA ANDRESA RODRIGUES DE AMORIM, com latitude de 7° 2'20.31"S e longitude de 37°17'31.47"O, e terminando na RUA ANTONIO PRAXEDES DOS SANTOS, com latitude de 7° 2'27.26"S e longitude de 37°17'33.02"O. Com tamanho aproximado de 219,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.