Art. 1º.
Fica denominada RUA ZEZÉ DAS BUCHAS, antiga RUA PROJETADA 01 do loteamento RIDETE LEITE DE LIMA, no Bairro BIVAR OLINTO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA MARIANA LACERDA LEITE, com latitude de 7° 2'9.54"S e longitude de 37°18'34.70"O, e terminando na RUA RIBAMAR LEITE DE LIMA, com latitude de 7° 2'10.22"S e longitude de 37°18'38.33"O. Com tamanho aproximado de 113,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.