Art. 1º.
Fica denominada Rua Antonio da Costa Palmeira, uma artéria desta cidade, localizada no Jardim Mi guel Mota, letra "A", partindo da Rua do Prado e limitando-se com o término da terra dos herdeiros de Severino Soares.
Art. 2º.
A Câmara Municipal, providenciará a aposição das Placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrario.