Art. 1º.
Fica concedido o Titulo Honorífico de Cidadão Patoense ao senhor Matheus Diniz Dantas, pelos relevantes serviços prestados a cidade de Patos.
Art. 2º.
Fica concedido o Titulo Honorífico de Cidadão Patoense ao senhor Matheus Diniz Dantas, pelos relevantes serviços prestados a cidade de Patos.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação..