Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3553

2007

12 de Março de 2007

AUTORIZA A C MARA MUNICIPAL A CONSTRUIR SUA SEDE NO PRÉDIO ONDE FUNCIONOU O CÉU, LOCALIZADO NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei Nº 3.553/2007 De 12 de março de 2007. 

 

    AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A CONSTRUIR SUA SEDE NO PRÉDIO ONDE FUNCIONOU O CÉU, LOCALIZADO NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a construir a sua sede própria no prédio onde funcionou o CEU - Centro dos Estudantes Universitários, de domínio da Prefeitura Municipal, configurado de área pública, com uma área de 1.811,15 m² (hum mil oitocentos e onze vírgula quinze metros quadrados), em forma retangular.   
          Art. 2º.   O imóvel mencionado no Art. 1o desta lei, tem as seguintes descrições: situado na rua Horácio Nóbrega, bairro do Belo Horizonte, zona urbana de Patos, limitando-se ao Norte com a Casa 631, de propriedade da Sra. Clesilda Gomes Filgueira; ao Sul com a Travessa Piano de Sousa; ao Leste com a Travessa Piano de Sousa e herdeiros de Dra. Vilani Schelmans e ao Oeste com a Rua Horácio Nóbrega (frente), de forma regular medindo 40,70 x 44,50 metros.
            Art. 3º.   O terreno cedido tem uma área construída, executada na administração do então prefeito José Cavalcanti, servindo de praça de esporte e de encontro social, só podendo ser demolido com a imediata construção da nova sede da Câmara Municipal.   
              Art. 4º.   A administração da Casa Juvenal Lúcio de Sousa terá um prazo de 03 (três) anos para iniciar as obras de construção, de conformidade com o Art. 1º desta Lei, contando a partir da data de sua publicação, promovendo a reversão do terreno automaticamente a administração da Prefeitura, caso a referida obra não seja iniciada dentro do período estabelecido.   
                Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.   
                  Art. 6º.   Revogam-se as disposições em contrário.   

                    Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 12 de março de 2007. 

                     

                    Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                    PREFEITO CONSTITUCIONAL