Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4764

2016

11 de Novembro de 2016

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA PREVENÇÃO ORIENTAÇÃO E COMBATE AO CANCER DE MAMA NO MUNICIPIO DE PATOS-PB, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 4.764/2016 De 11 de novembro de 2016.

    INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA PREVENÇÃO ORIENTAÇÃO E COMBATE AO CANCER DE MAMA NO MUNICIPIO DE PATOS-PB, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      LENILDO DIAS DE MORAIS, vice-prefeito no exercício de prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica instituída o Dia Municipal de Prevenção, orientação e combate ao Câncer de Mama no Municipio de Patos-PB, que será comemorada, anualmente, no dia 19 de Outubro
          Art. 2º.   Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Público Municipal poderá:
            I  –  Promover palestras, conferências, campanhas e outras atividades que venham promover atendimento, exames, orientações. Para prevenção dos casos de câncer de mama. assim promovendo a defesa dos direitos humanos e realizar uma campanha de combate e prevenção com cartilhas e folders orientando e esclarecendo dúvidas sobre a doença e exames para prevenção, onde que se o câncer de mama for diagnosticado precocemente tem muitas chances de cura:
              II  –  desenvolver atividades especifica junto à rede municipal de saúde:
                III  –  realizar exames gratuitos nos postos de saúde e hospitais de nosso municipio:
                  IV  –  efetuar campanhas publicitárias institucionais junto aos meios de comunicação como o fim de divulgar o Dia Municipal de Prevenção, Orientação e Combate ao Câncer de Mama e suas atividades:
                    V  –  efetuar junto às comunidades palestras de orientações e prevenção do câncer de mama:
                      VI  –  realizar um chamamento junto à comunidade para que todas as mulheres com idade superior a 40 (quarenta) anos façam o exame preventivo nos postos de saúde do nosso município no dia 19 de outubro e também nos demais dias do mês e nos demais do ano.
                        Parágrafo único   Para o planejamento e organização do Dia Municipal de prevenção, Orientação e Combate ao Câncer de Mama será formada uma Comissão Especia de Representantes da Sociedade Civil. Secretaria de Saúde, representantes de hospitais, clínicas e médicos especialistas de nosso Município.
                          Art. 3º.   O Dia Municipal de Prevenção, orientação e combate ao Câncer de Mama a ser comemorado anualmente passam a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Patos-PB.
                            Art. 4º.   As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                              Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                Gabinete do vice-prefeito no exercício de prefeito constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de novembro de 2016.

                                LENILDO DIAS DE MORAIS

                                Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Constitucional

                                 

                                 

                                 

                                 

                                 

                                Autora. Vereadora Claudia Leitão Martins