Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3496

2006

7 de Agosto de 2006

DENOMINA TRAVESSA ANTÔNIO GOMES SOBRINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei Nº 3.496/2006 De 07 de agosto de 2006. 

 

    DENOMINA TRAVESSA ANTÔNIO GOMES SOBRINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Fica denominada Travessa Antônio Gomes Sobrinho, uma artéria sem denominação oficial, localizada na Rua Bossuet Wanderley, partindo do oitão das Lojas Marqueza e Andrade, no Centro da cidade de Patos.
          Art. 2º.   Fica o Prefeito Municipal na obrigação de colocar a placa denominativa e informar a sua localização aos Correios e Telégrafos/Agência Patos.   
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 07 de agosto de 2006.

               

              Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho.

              PREFEITO CONSTITUCIONAL 

               

               

              Autor: Vereador FRANCISCO ANTÔNIO DE MARIA