Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4414

2014

19 de Dezembro de 2014

DENOMINA CAMELÓDROMO RADIALISTA BATISTA LEITÃO, UMA ÁREA COMERCIAL INSTALADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL, NESTA CIDADE DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 4.414/2014 De 19 de dezembro de 2014.

    DENOMINA CAMELÓDROMO RADIALISTA BATISTA LEITÃO, UMA ÁREA COMERCIAL INSTALADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL, NESTA CIDADE DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do municipio de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica denominado CAMELÓDROMO RADIALISTA BATISTA LEITÃO, uma área comercial em fase de construção pela Prefeitura Municipal de Patos, localizada entre as Ruas Santos Dumont, Antonio Justiniano e Francisco Alves da Silva, no Bairro da Liberdade, nesta cidade de Patos.
          Art. 2º.   A prefeitura Municipal ficará na obrigação de colocar a placa denominativa no referido centro comercial popular.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.

                Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de dezembro de 2014.

                Francisca Gomes Araújo Motta

                PREFEITA CONSTITUCIONAL

                 

                 

                 

                Autora: Vereadora Cláudia Leitão Martins