LEI N.º 4.414/2014 De 19 de dezembro de 2014.
DENOMINA CAMELÓDROMO RADIALISTA BATISTA LEITÃO, UMA ÁREA COMERCIAL INSTALADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL, NESTA CIDADE DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do municipio de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominado CAMELÓDROMO RADIALISTA BATISTA LEITÃO, uma área comercial em fase de construção pela Prefeitura Municipal de Patos, localizada entre as Ruas Santos Dumont, Antonio Justiniano e Francisco Alves da Silva, no Bairro da Liberdade, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
A prefeitura Municipal ficará na obrigação de colocar a placa denominativa no referido centro comercial popular.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de dezembro de 2014.
Francisca Gomes Araújo Motta
PREFEITA CONSTITUCIONAL
Autora: Vereadora Cláudia Leitão Martins