Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4243

2013

26 de Julho de 2013

DETERMINA QUE TODAS AS CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL SEJAM REALIZADOS NO PRAZO MÁXIMO DE 07 (SETE) DIAS ÚTEIS PARA PACIENTES MAIORES DE 60 ANOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS..


LEI N. 4.243/2013 De 26 de julho de 2013.

    DETERMINA QUE TODAS AS CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL SEJAM REALIZADOS NO PRAZO MÁXIMO DE 07 (SETE) DIAS ÚTEIS PARA PACIENTES MAIORES DE 60 ANOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS..

      FRANCISCA GOMES ARAÚJO MOTTA, prefeita do municipio de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica determinado que todas as consultas e exames de saúde realizados pelo Sistema Único de Saúde SUS, no Municipio de Patos, sejam realizados dentro de um prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, quando o paciente tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
          Parágrafo único   Fica determinada a garantia do atendimento domiciliário ao idoso com fragilidade.
            Art. 2º.   O não cumprimento ao que determina o art. 1º fica sujeito a penalidades previstas na legislação vigente e no Art. 58 da Lei Federal N° 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) depois de comprovada a infração por meio de sindicância e ou de pelo menos 05 (cinco) testemunhas.
              Parágrafo único   Em se tratando de servidor público municipal, o infrator estará sujeito às penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos de Patos, garantido a ampla defesa e o contraditório.
                Art. 3º.   Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.
                  Art. 4º.   As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                    Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Gabinete da Prefeita Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba em 26 de julho de 2013.

                      Francisca Gomes Araújo Motta

                      PREPEITA CONSTITUCIONAL

                       

                       

                       

                       

                      Autor: Vereador Fernando Tadeu Vieira Jucă Júnior