Art. 1º.
Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial e incluído no Calendário Oficial de Eventos Turístico Religioso e Cultural da cidade de Patos-PB, o evento denominado “ADORA PATOS”, realizado pela Comunidade Católica Shalom Patos, CNPJ: 07.044.456/0048-66, realizado anualmente no município de Patos-PB
Art. 2º.
Fica autorizada a Comunidade Católica Shalom Patos, realizar o referido evento mencionado no art. 1º desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.