Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

6053

2023

13 de Novembro de 2023

Fica autorizado a aposição de um pedestal com o busto do homenageado Pedro César de Melo, localizado no canteiro entre as ruas Dr. Pedro Firmino e Dr. José Genuíno, próximo a Praça Cícero Sulpino, na cidade de Patos/Paraíba.


Lei nº 6.053/2023, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.

    Fica autorizado a aposição de um pedestal com o busto do homenageado Pedro César de Melo, localizado no canteiro entre as ruas Dr. Pedro Firmino e Dr. José Genuíno, próximo a Praça Cícero Sulpino, na cidade de Patos/Paraíba.

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica autorizado a aposição de um pedestal com o busto do homenageado Pedro César de Melo, localizado no canteiro entre as Ruas Dr. Pedro Firmino e Dr. José Genuíno, próximo à Praça Cícero Sulpino, na cidade de Patos/Paraíba.
          Art. 2º.   Todas as despesas com a confecção e instalação do busto de que trata esta lei, serão de total responsabilidade da família do homenageado.
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 13 de novembro de 2023.

              NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

              PREFEITO CONSTITUCIONAL

               

               

               

              AUTOR: Francisco de Sales Mendes Júnior