Lei nº 6.053/2023, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
Fica autorizado a aposição de um pedestal com o busto do homenageado Pedro César de Melo, localizado no canteiro entre as ruas Dr. Pedro Firmino e Dr. José Genuíno, próximo a Praça Cícero Sulpino, na cidade de Patos/Paraíba.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica autorizado a aposição de um pedestal com o busto do homenageado Pedro César de Melo, localizado no canteiro entre as Ruas Dr. Pedro Firmino e Dr. José Genuíno, próximo à Praça Cícero Sulpino, na cidade de Patos/Paraíba.
Art. 2º.
Todas as despesas com a confecção e instalação do busto de que trata esta lei, serão de total responsabilidade da família do homenageado.