Art. 1º.
Fica denominada AVENIDA FELIPE DE BRITO VIGOLVINO DE MEDEIROS antiga AV. PROJETADA 01 do loteamento RIDETE LEITE DE LIMA, no Bairro BIVAR OLINTO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA PROJETADA 01, com latitude de 7° 2'9.88"S e longitude de 37°18'36.54"O, e terminando na RUA PROJETADA 03, com latitude de 7° 2'15.64"S e longitude de 37°18'35.44"O. Com tamanho aproximado de 178,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.