Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1630

1987

6 de Maio de 1987

Cria a Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio e dá outras providências.


LEI Nº 1.630/87 de 06 de Maio de 1987.
    Cria a Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   Fica criada a Secretaria de Agricultra, Indústria e Comércio do Município, obedecendo as mes mas normas jurídicas das demais secretarias existentes.
          Art. 2º.   A Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio referida no artigo anterior, terá as seguintes competências:
            I  –  dar assistência ao produtor rural e urbano, com ênfase no apoio à pequena e micro-empresa;
              II  –  traçar as diretrizes para a política de desenvolvimento dos setores agrícolas, industrial e comercial do Município;
                III  –  implementar projetos de instalações de novas atividades produtivas identificadas com a vocação econômica do Município, privilegiando aquelas que optem por uso intensivo de mão-de-obra e capital local e regional;
                  IV  –  desenvolver estudos relativos à economia de Município, inclusive de suas formas de articulação com a economia regional e nacional;
                    V  –  atuar na articulação das empresas, especialmente as pequenas e micro-empresas, com os órgãos de financiamento, apoio e assistência técnica dos Governos Estadual e Federal;
                      VI  –  apoiar as unidades produtivas do Município visando a criação de novos mercados e consolidação dos já existentes.
                        VII  –  atuar na articulação com os Municípios situados na área polarizada por Patos, com a finalidade de integrar os esforços para 0 desenvolvimento regional;
                          VIII  –  administrar os assuntos relativos ao turismo do Município;
                            IX  –  o desempenho de outras atividades afins.
                              Art. 3º.   Para o funcionamento da Secretaria  de que trata o artigo 1º desta Lei, ficam criados os se guintes cargos: 01 (um Secretário), 01 (um) Assessor nível 10, 01 (um) agrônomo nível 12, dois escriturários nível 09 e dois auxiliares de escrita nível 08.
                                Art. 4º.   O cargo de Secretário da Secretaria! de Agricultura, Indústria e Comércio, será preenchido com o mesmo critério adotado para as demais Secretarias já existentes.
                                  Art. 5º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Corrente, na ordem de (cento e oitenta mil cruzados) CZ$ 180.000,00, deg tinados a fazer face às despesas com a Secretaria ora criada, classificando os elementos da despesa em rubricas orça mentárias próprias, utilizando os recursos autorizados pelos §§ 1º, 2º e 3º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17, de março de 1964.
                                    Art. 6º.   Fica igualmente autorizado o Poder  Executivo Municipal a dotar os orçamentos subsequentes com recursos para o funcionamento da Secretaria de que trata! o artigo 1º desta Lei.
                                      Art. 7º.   Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 06 de Maio de 1987.

                                        Dr. Virgilio Trindade Monteiro

                                        =PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO=

                                         

                                         

                                         

                                        AUTOR: Poder Executivo