Art. 1º.
Fica denominada Padre "JOAQUIM DE ASSIS FERREIRA", a rua recentemente aberta ac tráfego público, com início na confluência das ruas José Genuino com Pedro Firmino, prolongando-se no sentido Patos-Piancó.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrario.