LEI Nº 1.935/92, em 19 de Junho de 1992.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O COLÉGIO CRISTO REI, LOCALIZADO RUA PEREGRINO FILHO, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica reconhecido de Utilidade Pública o Colégio Cristo Rei, localizado à Rua Peregrino Filho, nesta cidade de Patos-PB., pelos relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 19 de Junho de 1.992.
Dra Geralda Freire Medeiros
PREFEITA CONSTITUCIONAL
Autor: Manoel Rodrigues Lustosa