LEI Nº 1.941/92, em 07 de Agosto de 1.992.
REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS/PB, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder aumento aos Servidores da Câmara Municipal de Patos num percentual de 100% (cem por cento), calculado sobre os vencimentos do mês de junho do corrente ano.
Art. 2º.
Fica também autorizado o Poder Legislativo Municipal, a elevar de Cr$ 350,00 (Trezentos e cinquenta cruzeiros)para Cr$ 500,00 (Quinhentos cruzeiros), o salário família dos Servidores desta Casa Legislativa,
Art. 3º.
Fica revogado o abono de 50% (cinquenta por cento) anteriormente concedido através da Resolução nº 004/92, de 29 de julho de 1992.
Art. 4º.
O percentual de que trata o artigo 1º desta Lei, é extensivo aos inativos e Pensionistas.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 1992.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 07 de Agosto de 1.992.
Dra. Geralda Freire Medeiros
PREFEITA CONSTITUCIONAL
Autor: Jose Caetano Filho