Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE CAPRINOS/OVINOCULTORES DAS ESPINHARAS - ACOESP, pelos relevantes serviços de assistência que esta entidade se propõe a realizar em nossa terra.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se às disposições em contrário.