LEI Nº 1.948/92, em 19 de Agosto de 1.992.
REAJUSTA VENCIMENTOS DOS ASSESSORES PARLAMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB, DECRETA e eu sanciono a seguinte Iel:
Art. 1º.
Ficam elevados os vencimentos dos Assessores Parlamentares da Câmara Municipal de Patos-PB, para o valor monetário correspondente a 02 (dois) Salários Mínimos.
Art. 2º.
VETADO
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor a partir de 19 de julho de 1992.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 19 de Agosto de 1.992.
Dra. Geralda Freire Medeiros
PREFEITA CONSTITUCIONAL
Autor: Jose Caetano Filho