LEI Nº 1.951/92, em 04 de Setembro de 1.992.
DENOMINA RUA "MARIA RAMALHO DE ALMEIDA” NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada Rua "MARIA RAMALHO DE ALMEIDA", a rua Projetada, sem denominação oficial, localizada no Jardim Lacerda, sendo a última transversal entre às ruas Moacir Leitão e Luiz José, próxima a linha férrea, que liga Patos à Malta-PB.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 04 de Setembro de 1.092.
Dra. Geralda Freire Medeiros
PREFEITA CONSTITUCIONAL
Autor: Abdias Guedes Cavalcanti