LEI Nº 1.961/92. Em 04 de Novembro de 2.992.
DENOMINA DE "OTTO DE SOUSA QUINHO" GRUPO ESCOLAR DO BAIRRO DO "JATOBÁ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FATOS-PB
Faço saber que a Câmara municipal de Patos-10 DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominado de "OTTO DE SOUSA QUINHO", Grupo Escolar recentemente construído no Bairro do Jatobá, nesta cidade.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal encarregada das providências necessárias à aposição de placa denominativa.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 04 de Novembro de 1.992.
Dr. Geralda Freire Medeiros
PREFEITA CONSTITUCIONAL
Autor: Poder Executivo