LEI Nº 2.034/93, em 03 de setembro de 1993.
AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE DIQUE PARA LAVAGEM DE CARROS NA GARAGEM MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB. DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado construir um dique para lavagem de carros na Garagem Municipal, situada à Rua Horácio Nóbrega, s/n, nesta cidade.
Art. 2º.
Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de Cr$ 90.000,00 (Noventa Mil Cruzeiros Reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 03 de setembro de 1993.
Dr. ANTÔNIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA
Prefeito Constitucional
Autor: Poder Executivo