Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2035

1993

3 de Setembro de 1993

CONCEDE SUBVENÇÃO PARA A III FESTA DA FRATERNIDADE A SER REALIZADA NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 2.035/93, em 03 de setembro de 1993. 

 

    CONCEDE SUBVENÇÃO PARA A III FESTA DA FRATERNIDADE A SER REALIZADA NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB. DECRETA eu Sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção para a III Festa da Fraternidade, Promoção conjunta das Lojas Maçônicas desta cidade, a se realizar no próximo dia 21 corrente.   
          Art. 2º.   Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de Cr$ 10.00 0,00 (DEZ MIL CRUZEIROS REAIS), destinado à cobertura das despesas desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320,de 17 de março de 1964.   
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 03 de setembro de 1993. 

               

              Dr. ANTÔNIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA 

              Prefeito Constitucional 

               

               

              Autor: Poder Executivo