Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir por compra, um terreno próprio para construção, com área total de 210,00 metros quadrados, 19 calizado à Rua Professor José Araújo, loteamento "Jardim! Guanabara", pelo preço de NOZ$ 1.400,00 (HUM MIL E QUATRO CENTOS CRUZADOS NOVOS).
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, a fazer doação à APREVE-ASSOCIAÇÃO DE POETAS REPENTISTAS DO VALE DO ESPINHARAS, do terreno descrito no artigo anterior.
Art. 3º.
Destina-se o terreno objeto da presente doação, à construção pela donatária, de sua sede própria.
Art. 4º.
Fica estabelecido o prazo de (2) dois anos para a construção da séde mencionada no artige! anterior, sob pena de retornar ao domínio da Edilidade, toda a área constante da presente doação.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.