LEI Nº 1.765/89 de 22 de Setembro de 1989.
DENOMINA GRUPO ESCOLAR "PROFESSOR MANOEL DE SOUSA OLIVEIRA", NESTA CIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS/PB.,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominado "PROFESSOR MANOEL DE SOUSA OLIVEIRA", o Grupo Escolar sem denominação oficial, que está sendo construído na Rua Sebastião QueirosVila Cavalcanti, com recursos próprios da Edilidade.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal encarregada de providenciar a aposição da placa denominativa.
Art. 3º.
Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS/PB.em 22 de Setembro de 1989.
Dra. Geralda Freire Medeiros
-PREFEITA CONSTITUCIONAL-
AUTOR: José Geraldo Dinoa Medeiros