Art. 1º.
Fica denominado "PROFESSOR MANOEL DE SOUSA OLIVEIRA", o Grupo Escolar sem denominação oficial, que está sendo construído na Rua Sebastião QueirosVila Cavalcanti, com recursos próprios da Edilidade.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal encarregada de providenciar a aposição da placa denominativa.
Art. 3º.
Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.