Lei N° 1.779/89, de 13 de novembro de 1.989
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO CORRENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º.
Fica autorizada a Prefeita Municipal de Patos, Estado da Paraíba, a abrir Crédito adicional Suplementar ao Orçamento Corrente, até o valor de NOz$2,000,000,00 # (dois milhões de cruzados novos), para reforço das dotações do recente Orçamento.
Art. 2º.
Para cobertura de Crédito autorizado pelo artigo anterior, correrão por conta dos recursos instituídos pelo § 1o, do artigo 43, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 13 de novembro de 1.989.
Dra. Geralda Freire Medeiros
Prefeita Constitucional
AUTOR: Poder Executivo