LEI N° 1.785/89, em 19 de dezembro de 1.989
Autoriza o Poder Executivo Municipal fazer aquisição de um computador e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb DECRETA e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fa zer a aquisição de um computador no valor de até 16.000 BTNs', destinado a atendimento de serviços burocráticos das Secretarias Administração e Finanças.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de ate 16.000 BTNS, nos termos do parágrafo 1o, do Artigo 43, da Lei Fede ral no 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FATOS-PB, 1° de dezembro de 1.989
Dra. Geralda Freire Medeiros
Prefeita Constitucional
AUTOR:Poder Executivo