LEI Nº 2.050/93, em 17 de novembro de 1993.
DENOMINA RUA "JOSÉ ALVES DA COSTA" (BODINHO) NESTA CIDADE DE PATOS/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB.,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada Rua "JOSÉ ALVES DA COSTA" (BODINHO), a artéria projetada, sem denominação oficial, que parte da Rua Padre Assis até a Rua do Prado, cruzando as Ruas; Odon Nogueira à Joaquim Lopes, nesta cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar sua localização aos Correios e Telégrafos Agência de Patos/PB, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 17 de novembro de 1993.
DRA. FRANCISCA GOMES ARAUJO MOTTA
= Vice-Prefeita = (EXERCÍCIO)
Autor: Maria Crispim da Cruz Batista