Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2052

1993

18 de Novembro de 1993

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE APOIO À MULHER PROSTITUTA - ASAMP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 2.052/93, em 18 de novembro de 1993 

 

 

    RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE APOIO À MULHER PROSTITUTA – ASAMP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que e. Câmara Municipal de Patos-PB. DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI; 

       

        Art. 1º.   Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE APOIO À MULHER PROSTITUTA ASAMP, com sede na Rua Beltrando de Azevedo s/n, Centro, nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, Inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 24,231,359,000138
          Art. 2º.   A Entidade de que trata o artigo anterior, fundada em 10 de março de 1993, tem como finalidade promover, apoiar e fortalecer a organização da mulher, realizando discussões e palestras recrutando meios que possibilitem uma melhor forma de vida, contribuindo para o desenvolvimento do senso crítico da mesma.   
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS/PB., em 18 de novembro de 1993. 

               

              DRA . FRANCISCA GOMES ARAUJO MOTTA

               = Vice-Prefeita = (EXERCÍCIO) 

               

               

              Autor: Bonifacio Rocha de Medeiros