Art. 1º.
Fica instituído o dia do profissional de apoio no âmbito escolar, no dia 15 de maio, esses profissionais contribuem para o acesso à educação e a inclusão social de pessoas com deficiência.
Art. 2º.
A Comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficiai e Eventos do Município.
Art. 3º.
O Legislativo Municipal, fica a prestar homenagens na sessão próxima a data da comemoração.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.