LEI Nº 2.055/93. em 24 de novembro de 1993
AUTORIZA DESAFETAÇÃO DE RUA PROJETADA E ALIENAÇÃO DAS QUADRAS Nº 32 E 33 DO LOTEAMENTO "JARDIM PEDRO CAETANO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Patos, autorizado a desafetar do domínio público, a Rua Projetada no 14 do loteamento "Jardim Pedro Caetano", nesta cidade, medindo 1400 metros de largura por 152,00 metros de comprimento, que passará a ser incorporada às Quadras de nº 32 e 33, pertencentes ao Município de Patos.
Art. 2º.
Fica, também, autorizado o Poder Executivo Municipal, a proceder a alienação de todos os lotes que compõem as Quadras já mencionadas, acrescidas do trecho desafetado, mediante processo de concorrência pública.
Art. 3º.
O Terreno a ser alienado pela Prefeitura Municipal de Patos, compõe-se de 50(cinquenta) lotes, numa área total de 20.368,00 m"(vinte mil, trezentos e sessenta e oito metros quadrados), e destina-se à construção de um "SHOPPING CENTER" nas proximidades do Projeto Parque Religioso “Cruz da Menina”
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 24 de novembro de 1993.
DR. ANTÔNIO IVAMIO RAMALHO DE LACERDA
Prefeito Constitucional
Autor: Poder Executivo