Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2056

1993

2 de Dezembro de 1993

CONCEDE SUBVENÇÃO PARA A FESTA DE NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, A SER REALIZADA NESTA CIDADE, NO BAIRRO DO MORRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 2.056/93., em 02 de dezembro de 1993. 

 

    CONCEDE SUBVENÇÃO PARA A FESTA DE NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, A SER REALIZADA NESTA CIDADE, NO BAIRRO DO  MORRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA eu Sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder uma subvenção para a Festa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, a ser realizada no Bairro do Morro, desta cidade, no período de 12 a 21 de novembro fluente, no valor de CR$ 10.000,00(Dez Mil Cruzeiros Reais).
          Art. 2º.   Fica, também, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente, no valor de CR$ 10.000,00 (Dez Mil Cruzeiros Reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do Art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.   
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 02 de dezembro de 1993. 

               

              DR. ANTÔNIO IVANIO RAMALHO DE LACERDA 

               Prefeito Constitucional 

               

               

              Autor: Poder Executivo