LEI Nº 2.064/93., em 23 de dezembro de 1993
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO EM AGÊNCIAS DE BANCOS PARA AQUELES QUE APRESENTAREM DIFICULDADES DE LOCOMOÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.,
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
As Instituições Bancárias colocarão um caixa por agência para o atendimento prioritário a pessoas que apresentarem dificuldades de locomoção.
O Serviço de que trata o "caput" deste artigo, se estende aos idosos acima de 65 (sessenta e cinco) anos, deficientes físicos, mulheres grávidas e pessoas com dificuldades de locomoção.
Art. 2º.
As Agências Bancárias ficam obrigadas a afixar em local visível, bem como, no caixa destinado à concessão de tal serviço, uma cópia desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 23 de dezembro de 1993.
DR. ANTÔNIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA
Prefeito Constitucional
Autor: Bonifacio Rocha de Medeiros