Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2069

1994

7 de Fevereiro de 1994

CONCEDE SUBVENÇÃO PARA A FESTA DE SÃO SEBASTIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 2.069/94., em 07 de fevereiro de 1994. 

 

    CONCEDE SUBVENÇÃO PARA A FESTA DE SÃO SEBASTIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma Subvenção para a Festa de São Sebastião, realizada nesta cidade, no período de 19 a 24 do mês de janeiro do corrente ano, no valor de CR$20.000,00 (Vinte Mil Cruzeiros Reais).
          Art. 2º.   Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor CR$ 20.000,00 (Vinte Mil Cruzeiros Reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 07 de fevereiro de 1994. 

               

              DR. ANTÔNIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA 

               Prefeito Constitucional 

               

              Autor: Poder Executivo