LEI Nº 2.077/94., em 23 de março de 1994.
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO PEDRA BRANCA I, NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO "PEDRA BRANCA I", no Município de Patos PB., com seus Estatutos, publicados no Diário Oficial do Estado.
Art. 2º.
A Entidade de que trata o artigo anterior, fundada em 02 de agosto de 1993, tem como objetivo estudar em conjunto com toda a Comunidade e buscar soluções para seus problemas sociais, políticos, bem como atividades recreativas, culturais, esportivas e religiosas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB., em 23 de março de 1994.
DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA
Prefeito Constitucional
Autor: Madiel de Sousa Conserva