LEI Nº 2.081/94., em 19 de abril de 1994.
DENOMINA RUA "JOÃO COSME DE BRITO", A RUA No 25, DO LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FATOS-PB.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA' e eu Sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada Rua "JOÃO COSME DE BRITO",Rua Projetada nº 25, do Loteamento Novo Horizonte, que fica localizada entre a Rua Projetada nº 24 e a Rua Projetada sem denominação.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos-PB., e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB. Em 19 de abril de 1994.
DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA
Prefeito Constitucional
Autor: Bonifacio Rocha de Medeiros