LEI N° 1.825/91, em 06 de março de 1.992
CRIA O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE DA MULHER DENOMINADA "DRA GERALDA · FREIRE MEDEIROS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º.
Fica criado o Quadro de Funcionários da Escola Profissionalizante de Mulher denominada "DRA, GERALDA FREIRE MEDEIROS, constante dos seguintes cargos: 01 (um) Diretor, 02 (dože) Secretários e 01(um) Bibliotecário, que passarão a pertencer a Tabela "A" de Lei Muniel » ral no 1,348/81, conforme demonstração abaixo:
CARGOS ISOLADOS US PROVIMENTO EM COMISSÃO
N° de Cargos
01..........................Diretor
02..........................Secretários
01..........................Bibliotecário
01..........................Diretor
02..........................Secretários
01..........................Bibliotecário
Art. 2º.
Picam igualmente criadas os seguintes cargos:
20 (vinte) cargos de Professoras para cursos de manicure cabeleireiras, arte-culinária; datilografia, corte e costura e bordados; 12 (doze) cargos de auxiliares de professores; 10 (dez) cargos de auxiliares de serviço e 04 (quatro) cargos de guardas municipais.
Art. 3º.
Os cargos criados pelo artigo anterior, passarão pertencer a Tabela "C" de lei Municipal 1,348/81.
Art. 4º.
Fica e Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar na ordem de Cr$7.500,000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal në e 4.320, de 17 Ee março de 1964.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FATOS PS, 06 de março de 1991.
Dra. Geralda Freire Medeiros
Prefeita Constitucional
AUTOR: Poder Executivo