Art. 1º.
Fica denominada Travessa "DONA MARIA CECI VILAR" a artéria projetada, ainda sem denominação Oficial, compreendendo ser a que se situa no Bairro do Belo Horizonte, mais precisamente' a que tem entrada na Rua Horácio Nóbrega (início) e saída na Rua Juvenal Ledo (término), conforme Mapa de Situação, anexo.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.