Art. 1º.
Fica denominada Rua CARLOS DANTAS TRIGUEIRO, a artéria projetada, sem denominação oficial, compreendendo ser a que se situa no Jardim Europa, zona Norte da cidade de Patos-PB., mais precisamente a que parte da Rua Terto Zacarias se prolongando até Contorno Rodoviário, no sentido Oeste/Leste do Conjunto Residencial ' Noé Trajano, nesta cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.