Art. 1º.
Fica denominada Rua "DR. CLODOMIRO MEDEIROS JÚNIOR", à artéria projetada, sem denominação Oficial, compreendendo ser a que se situa no Jardim Redenção II e Jardim São Paulo, sendo que se situa paralela a Rua Alberto Lustosa, sendo cortada pelas Ruas' Assis Araújo, Eduardo Benício de Araújo e Rua João Severino Sousa, nesta cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal, na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.