Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense ao Distinto, Dinâmico e Ex-Governador do Estado da Paraíba DR. RONALDO DA CUNHA LIMA.
Art. 2º.
A Homenagem de que trata o artigo anterior desta Lei, será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter Solene.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º.
Revoga-se às disposições em contrário.