Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira à "COMPANHIA TEATRAL FAMA", no valor de Cr$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Cruzeiros Reais).
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, na ordem de Cr$ 150.000,00(Cento e Cinquenta Mil Cruzeiros Reais), para fazer face' às despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.