Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2092

1994

21 de Junho de 1994

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM RESTAURAÇÃO DE SALAS DE AULA E REFEITÓRIO DO INSTITUTO DR. JOÃO TAVARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 2.092/94., em 21 de junho de 1994. 

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM RESTAURAÇÃO DE SALAS DE AULA E REFEITÓRIO DO INSTITUTO DR. JOÃO TAVARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com a restauração de Salas de Aula e Refeitório do Instituto Dr. João Tavares, sediado nesta cidade, na Rua Felizardo Leite, nº 448, no valor de Cr$ 216.500,00(Duzentos e Dezesseis Mil e quinhentos Cruzeiros Reais).
          Art. 2º.   Fica, ainda autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de Cr$ 216.500,00 (Duzentos e Dezesseis Mil e Quinhentos Cruzeiros Reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 21 de junho de 1994. 

               

              DR. ANTÔNIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA 

              Prefeito Constitucional 

               

              Autor: Poder Executivo