Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com a restauração de Salas de Aula e Refeitório do Instituto Dr. João Tavares, sediado nesta cidade, na Rua Felizardo Leite, nº 448, no valor de Cr$ 216.500,00(Duzentos e Dezesseis Mil e quinhentos Cruzeiros Reais).
Art. 2º.
Fica, ainda autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de Cr$ 216.500,00 (Duzentos e Dezesseis Mil e Quinhentos Cruzeiros Reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.