Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma subvenção para o forro da Igreja de "Santo Antônio", situada no bairro do mesmo nome, nesta cidade, no valor de Cr$500.000,00(Quinhentos Mil Cruzeiros Reais).
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente, no valor de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Cruzeiros Reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.