Art. 1º.
Fica denominada Rua JOÃO PEDRO TEIXEIRA, artéria número 24 do Loteamento Novo Horizonte, que fica localizada entre a rua número 23 e rua número 25, do referido loteamento.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.