Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2095

1994

22 de Junho de 1994

DENOMINA RUA "MARGARIDA MARIA ALVES" A RUA PROJETADA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL NO LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 2.095/94., em 22 de junho de 1994 

 

    DENOMINA RUA "MARGARIDA MARIA ALVES" A RUA PROJETADA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL NO LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.   Fica denominada Rua MARGARIDA MARIA ALVES,Rua Projetada, sem denominação Oficial no Loteamento Novo Horizonte, que fica localizada entre a rua Projetada nº25 e a rua Projetada nº 26.
          Art. 2º.   Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 22 junho de 1994. 

               

              DR. ANTONIO IVANIO RAMALHO DE LACERDA 

              Prefeito Constitucional 

               

               

              Autor: Bonifacio Rocha de Medeiros