Art. 1º.
Fica denominada Rua MARGARIDA MARIA ALVES,Rua Projetada, sem denominação Oficial no Loteamento Novo Horizonte, que fica localizada entre a rua Projetada nº25 e a rua Projetada nº 26.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.