Art. 1º.
Fica denominada Rua Professora ALAIDE VIEIRA DE LUCENA a artéria projetada nº 02, sem denominação Oficial, localizada no Loteamento Jardim Brasil, nesta cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar sua localização a Agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.