Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2192

1995

29 de Setembro de 1995

CRIA CARGOS DA DELEGACIA DE SERVIÇO MILITAR- DeL SM E DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR-JSM/PATOS-PB., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 2.192/95 DE 29 DE SETEMBRO DE 1995 

 

    CRIA CARGOS DA DELEGACIA DE SERVIÇO MILITAR- DeL SM E DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR-JSM/PATOS-PB., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Ficam criados na 7ª. Delegacia de Serviço Militar - 7ª. Del SM, os seguintes cargos:   

          1- Secretária; 

          2- Secretária Substituta; 

          3- Agente Administrativo; 

           

            Art. 2º.   Ficam, também, criados, na Junta de Serviço Militar de Patos - JSM/PATOS-PB., os Cargos:   

              I- Secretária; 

              II- Secretária Substituta; 

              III-Agente Administrativo; 

              IV-Arquivista; 

              V- Auxiliar de Serviços Gerais; 

               

                Art. 3º.   Os cargos ora criados serão preenchidos por pessoal de nível médio, integrante do quadro estatutário de servidores do Município de Patos e designado pelo Prefeito Municipal.   
                  Parágrafo único   Os ocupantes dos cargos acima, farão jus aos seguintes vencimentos:   

                    a) Secretária da Delegacia de Serviço Militar, ao de Diretor de Divisão; 

                     

                     

                      b) Secretária Substituta da Delegacia de Serviço Militar, 80% (oitenta por cento) dos vencimentos de Diretor de Divisão; 

                       

                        c) Secretária da Junta de Serviço Militar, 80%( oitenta por cento) dos vencimentos de Diretor de Divisão; 

                         

                          d) Secretária Substituta da Junta de Serviço Militar, 70% ( setenta por cento) dos vencimentos de Diretor de Divisão; 

                           

                            e) Agentes Administrativos- 60% ( sessenta por cento) dos Vencimentos de Diretor de Divisão; 

                             

                              f) Arquivista, 50% ( cinquenta por cento) dos vencimentos de Diretor de Divisão. 

                               

                                g) Auxiliar de Serviços Gerais- salário vigente. 

                                  Art. 4º.   Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao Orçamento Corrente, na ordem de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.   
                                    Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 29 de Setembro de 1995. 

                                       

                                      Dr. Antonio Ivânio Ramalho de Lacerda 

                                      Prefeito Constitucional 

                                       

                                       

                                      Autor:Poder Executivo