LEI N° 1,828/91, 22 de março de 1.991.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CON.CEDER AJUDA PARA TRATAMENTO MÉDICO-CIRÚRGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB
Page saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb DECRETA e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal a autorizado a conceder uma ajuda de Cv$90,000,00 (noventa mil cruzeiros) destinado ao tratamento Médico-cirúrgico para retirada de um tumor no cérebro do garoto RANIERI MARINHO VICTOR DA NØRREGA
Art. 2º.
Fica ainda autorizado o Poder Executivo i municipal a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente, ne az- dam de Or$90.000,00 (noventa mil cruzeiros), pera cobertura das despesas autorizadas pelo artigo 1° desta Lei, nos termos de artă go 43 e seus parágrafos, da Lei Federal no 4.320, de 17 de de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 22 de março de 1991.
Dra. Geraldo Freire Medeiros
Prefeita Constitucional
AUTOR: Poder Executivo